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Farmácia e a LGPD- Sua Farmácia está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados dos seus clientes?

 

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com
vigência a partir de agosto de 2020. Ela sofreu inúmeras mudanças no decorrer
deste tempo. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a
nova lei é fruto de interesses comerciais! A UE exige que seus parceiros
comerciais tenham leis de proteção de dados, vide caso internacional dos
vazamentos ‘facebook’.
  A Lei brasileira
é, em termos gerais, cópia da Lei Belga e tenta criar um cenário de segurança
jurídica, com a padronização de normas e práticas, promovendo a proteção, de
forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo
cidadão que esteja no Brasil ou que faça uso do comércio brasileiro.

Mas o que a Farmácia tem que fazer?

Em primeiro lugar os cadastros feitos na Farmácia podem e devem continuar a serem feitos!

A Lei traz as definições de dados
coletados:

I – dado pessoal: informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável;

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural;

III – dado anonimizado: dado relativo a
titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios
técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Os dados que merecem muita atenção da Farmácia são os
dados sensíveis.

Ainda devemos nos ater ao descrito no art. 7º:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser
realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em
procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou
autoridade sanitária. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

As adequações necessárias devem atender às necessidades da
Farmácia (vendas remotas, franquias, redes, dentre outras).

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