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Direito Creditório: Redução de Impostos

Redução de Impostos com Segurança Jurídica

Se a sua empresa enfrenta elevados custos com impostos, você não está sozinho. Muitas organizações no Brasil estão sobrecarregadas pela pesada carga tributária. No entanto, a boa notícia é que existem maneiras legais e seguras de reduzir seus custos com impostos. Uma delas é o uso de Direito Creditório.

O que é o Direito Creditório?

É uma estratégia legal e segura que permite às empresas usar créditos próprios ou de terceiros para pagamento de impostos federais de forma eficaz. Isso significa que você pode reduzir os valores pagos de forma legítima, com respaldo jurídico e sem correr riscos para reduzir sua carga tributária.

Aplicável em tributos a vencer (vincendos), vencidos ou inscritos em dívida ativa.

Quem pode utilizar?

Toda empresa que esteja enquadrada no regime tributário de LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO. Este modelo NÃO é aplicável para empresas enquadradas no SIMPLES Nacional.

Como funciona o processo?

Direito Creditório Redução de Impostos

Análise: primeiramente é realizada uma análise fiscal e documental da sua empresa, por nossos especialistas, para otimização do sucesso no processo na RFB.
Contrato: elaboração e assinatura do contrato de prestação de serviço, com definição do montante de créditos contratados.
Escritura Pública: de posse do contrato, será elaborada e emitida uma Escritura Pública de cessão fiduciária dos créditos para sua empresa.

Processo RFB: com a Escritura Pública da cessão fiduciária emitida, iniciamos o processo administrativo de habilitação junto à Receita Federal (RFB).
Habilitação RFB: após análise do processo pela RFB, ele é habilitado e após, os valores são disponibilizados na conta E-CAC da sua empresa e poderão ser usados na compensação dos tributos federais, APENAS PARA ESTE FIM.
Pagamento: somente após evidenciada a compensação, via E-CAC de sua empresa, será feito o pagamento do direito creditório usado, com deságio.

Por que escolher nossos serviços?

Na BRUM ADVOCACIA, somos especialistas em soluções fiscais e tributárias eficazes para redução de custos. Compreendemos as dores das empresas que desejam pagar menos impostos e oferecemos orientação especializada e soluções com o uso do direito creditório para pagamento de impostos e tributos federais para ajudá-lo a reduzir seus gastos com pagamento de impostos.

  • Redução de impostos com segurança jurídica
  • Abordagem 100% legal e segura
  • Processo Administrativo, não necessita recorrer ao judiciário
  • Processo Habilitado na Receita Federal do Brasil (RFB)

Maximize sua Lucratividade

Aumente seus resultados de forma legal! Nós nos dedicamos a ajudar sua empresa a alcançar melhores resultados financeiros e manter a saúde dos seus negócios. Nosso serviço é projetado para ajudá-lo a maximizar sua lucratividade com segurança jurídica, mantendo seu negócio em conformidade com todas as leis fiscais. Pague menos impostos, mantenha mais recursos financeiros e invista no crescimento do seu negócio. Você pode contar conosco para encontrar a melhor estratégia de redução de impostos para o seu caso.

Simulação

Abaixo segue simulação de uma negociação com deságio de 20%. O Deságio é pactuado, conforme o volume de créditos negociado.

Guias de tributos no valor de R$ 100.000
Sua empresa tem guias mensais de tributos federais (INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ).

Quitação de R$ 100.000 com créditos
Usando o valor de direitos creditórios ‘depositados em sua conta’ e habilitado pela RFB, as guias mensais são pagas em seu valor integral (R$100.000).

Pagamento de R$80.000
Após a verificação no E-CAC de sua empresa, comprovando o pagamento das guias, sua Empresa pagará com deságio, mensalmente para nossa empresa. 

Uma economia anual aproximada de R$240.000 (12 x R$20.000).

Segurança Jurídica | Respaldo Legal

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
A cessão de crédito é instituto do Direito Civil
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
Art. 286, CC/02: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Na cessão de crédito o credor (CEDENTE) que é polo ativo da relação poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiro que é estranho à relação obrigacional (CESSIONÁRIO), sem anuência do devedor (CEDIDO) que é o polo passivo da relação. Normalmente esta cessão é feita de forma onerosa.

DECRETO Nº 11.249, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, por intermédio da Advocacia-Geral da União, decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Art. 2º … poderá utilizá-la, observados os ritos de natureza procedimental … para: I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais.

PORTARIA RFB Nº 247, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 1. Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 60. O devedor poderá utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado.

PORTARIA PGFN Nº 10.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
que alterou a PORTARIA PGFN Nº 6.757, DE 29 DE JULHO DE 2022
Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização dos créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio.

Atendemos em Todo o Território Nacional

Não importa onde sua empresa esteja localizada no Brasil, estamos prontos para ajudar. Oferecemos consultoria e orientação em todo o território nacional.

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Se você sonha em reduzir os valores pagos em impostos de forma segura e dentro da lei, não espere mais. Clique no botão “Agendar Consulta” abaixo e descubra como podemos ajudar sua empresa a aliviar a carga tributária e melhorar sua lucratividade.